Ao
pretender adquirir um terreno, deve-se exigir a
certidão de propriedade do imóvel, atualizada,
para saber se a situação está regular. Nesse
documento, requerido no Cartório de Registro de
Imóvel, levanta-se o histórico do terreno ao
longo dos anos (se foi vendido, arrendado ou
hipotecado). Já do proprietário e de seu cônjuge,
se for o caso, é importante solicitar certidões
de ações dos distribuidores cíveis, protesto,
execuções fiscais e de ações federais. Tudo
isso pode ser obtido no fórum ou, dependendo da
região, no cartório local. Esses documentos
indicam se há ações contra o proprietário que
possam comprometer o bem a ser vendido ou que
envolvam o imóvel.
Se o vendedor for
pessoa jurídica, deve-se ainda requerer a Certidão
Negativa de Débitos (CND) do INSS. O carnê do
IPTU, no qual constam as metragens do terreno e
seu valor venal, entre outros dados, também
precisa ser exigido. Para se certificar de que não
há nenhum débito pendente, o comprador pode também
pedir à prefeitura a Certidão Negativa de Débitos
Municipais, que mostra se existem outras taxas
devidas ao município, referentes ao terreno.
Por fim, se o
proprietário constar como solteiro na certidão
de propriedade, deve-se verificar se casou. Nesse
caso, além das certidões em nome de seu cônjuge,
há necessidade de se fazer averbação do
casamento perante o Cartório de Registro de Imóveis,
exibindo-se a respectiva certidão. Mesmo que o
proprietário declare continuar solteiro, vale a
pena averiguar se ele mantém uma situação de
concubinato. Nesse caso, o(a) companheiro(a) também
precisa concordar com a venda.